Pr. João Ricardo Ferreira de França.
Compete-nos tratar também deste tema que se relaciona com o Batismo Cristão que é o assunto da eficácia deste sacramento. Isto é importante porque na tradição romanista o sacramento do Batismo possui conotações regeneradoras, ou seja, para o catolicismo romano o batismo opera a salvação.
Outra preocupação que nos faz ocupar deste assunto é fato de que na tradição evangélica-protestante há uma tendência ao rebatismo como padrão doutrinário ou mesmo como uma distinção entre os que seguem a doutrina ortodoxa e os que são heterodoxos ou até mesmo os que são tidos como heréticos.
3.1 – A Eficácia dos Sacramentos e a Confissão de Fé de Westminster:
Qual é a validade dos sacramentos na vida cristã? Qualquer pessoa que ministrar os sacramentos deve ser aceito como válido? Geralmente a resposta que nós oferecemos a estas duas questões é que a validade do batismo e a sua eficácia depende de quem realizou o sacramento; entretanto a Confissão de Fé de Westmister apresenta uma resposta interessante:
III. A graça significada nos sacramentos ou por meio deles, quando devidamente usados, não é conferida por qualquer, poder neles existentes; nem a eficácia deles depende da piedade ou intenção de quem os administra, mas da obra do Espírito e da palavra da instituição, a qual, juntamente com o preceito que autoriza o uso deles, contém uma promessa de benefício aos que dignamente o recebem.[1]
A declaração da Confissão de fé neste particular assegura que a validade dos sacramentos não é dependente da piedade (santidade) ou da intenção (pressuposto teológico) daquele que o administra. Isto se aplica aos dois sacramentos ordenados e estabelecidos pelo Senhor.
3.2 – A Validade e Eficácia do Batismo:
A doutrina da comunhão dos santos é expressa no credo apostólico “Creio na Comunhão dos Santos” – geralmente se entende aqui uma comunhão mística e também a santa ceia como sendo a forma visível desta comunhão, pois, ela expressa a unidade da Igreja.
Mas, quando estudamos a Carta de Paulo aos Efésios encontramos Paulo dizendo: “Há uma só fé, um só batismo” (Efésios 4.8). Será que a doutrina do sacramento do Batismo expressa exatamente a unidade? A unidade da fé expressa pelo Batismo tem deixado de ser analisado; e tem-se colocado para a Igreja uma postura de sermos negligente a este particular.
Quando lemos esta expressão Paulina nos vem a mente a prática do rebatismo dentro da tradição evangélica-protestante. Está correto a prática do rebatismo? Quando presbiterianos, congregacionais, luteranos, anglicanos e reformados são recebidos em outras comunidades evangélicas são automaticamente constrangidos a rebatizar-se. Será que isso é válido?
A Confissão de fé de Westminster quando toca nesta temática nos traz a lume uma resposta importante: “VII. O sacramento do batismo deve ser administrado uma só vez a uma mesma pessoa[2]”
A Confissão de Fé assegura-nos que o sacramento do Batismo deve ser administrado uma só vez sobre a mesma pessoa. Esta posição adotada é uma forma de combater os anabatistas que não aceitavam o pedobatismo[3]; bem como aqueles que julgavam o modo de batizar por aspersão errado e procuravam rebatizar por imersão. A Confissão de fé usa o texto de Tito 3.5 como fundamento para a sua posição.
Mas, a grande questão é: Quanto aos que são oriundos do Catolicismo Romano, eles devem ser rebatizados? O tema em si mesmo é melindroso, polêmico e incômodo, pois, o presbiterianismo brasileiro é um dos poucos no mundo a rebatizar católicos quando estes se convertem ao protestantismo.
3.3 – Os Reformadores e a Validade do Batismo na tradição cristã:
Devemos considerar a posição dos principais reformadores quanto a questão da validade do Batismo, como eles de fato encaravam o sacramento para entendermos a problemática a respeito deste polêmico assunto.
Qual era a concepção dos primeiros reformadores a respeito da validade eficácia do Batismo como sacramento estabelecido por Cristo Jesus na Igreja? A sabedoria da igreja (ou ignorância como alguns poderão alegar) deve ser sempre ouvida quanto a este assunto, a catolicidade da Igreja reclama ser ouvida neste particular, inclusive na tradição Reformada.
3.3.1 – Martinho Lutero:
Há muitos que asseguram que a validade do batismo está vinculado a quem administra: por exemplo, se for o batismo efetivado pelo pastor (evangélico ou protestante) este batismo deve ser aceito como válido, mas se for realizado por um sacerdote católico romano deve ser rejeitado.
Curioso é que este pensamento nunca esteve presente na mente dos primeiros reformadores, incluindo Matinho Lutero que afirma que o ser humano batiza e não batiza, então ele explica: “batiza, porque efetua a obra ao submergir o batizando. Não batiza, já que nesta obra não age por sua própria autoridade, mas representa Deus[...]” e ainda informa que “o batismo que recebemos por mãos de um ser humano, não é do ser humano, mas de Cristo e de Deus”.[4]
A validade e eficácia do sacramento batismal não se vincula a intenção ou a pessoa quem o administra. Uma vez que este sacramento é outorgado por Deus à igreja por meio de um mandato divino, e o que o torna válido é invocação do Deus trino para isso, então, não demérito no sacramente por causa de quem o administra.
3.3.2 – Ulrich Zwínglio:
Um dos reformadores pouco conhecido no Brasil chama-se Zwínglio ou Zuínglio foi reformador na cidade de Zurique na Suiça, ele sustentara que o batismo e a santa ceia não eram meios de graça, para ele estes sacramentos nada carregavam de redentivo.[5]. Para este reformador o sacramento do Batismo era símbolo da unidade, por isso, admite um só batismo.[6]
3.3.3 – João Calvino:
O reformador francês que residiu em Genebra e naquela cidade desenvolveu o ministério da Palavra. Elaborou uma teologia dos sacramentos que se faz presente em todas as confissões de fé reformadas incluindo os Padrões de Westminster (padrões doutrinários na Igreja Presbiteriana).
Calvino segue a definição agostiniana para os sacramentos “uma forma visível de uma graça invisível”[7]O reformador de Genebra chama o sacramento do Batismo de uma “marca de nosso cristianismo” e do “sinal no qual somos recebidos na Igreja, para que enxertados em Cristo sejamos contados entre os filhos de Deus”.[8]
Quanto ao tema da validade e eficácia do Batismo Calvino revela que tanto um quanto o outro não depende de quem celebra o sacramento, porque devemos receber o batismo como “se o recebêssemos das mãos do próprio Deus[...] pode-se deduzir daqui de que nem se tira, nem se acrescenta nada ao Sacramento a causa da dignidade de quem o administra [...] quando se envia uma carta não se importe quem seja o portador”.[9]
A tradição cristã Reformada nos deixa o legado de que o batismo tem a sua validade eficácia não por causa da intenção de quem administra. Isto também é assegurado na Confissão de Fé de Westmisnter quando trata dos sacramentos: “[...]; nem a eficácia deles depende da piedade ou intenção de quem os administra, mas da obra do Espírito e da palavra da instituição, a qual, juntamente com o preceito que autoriza o uso deles, contém uma promessa de benefício aos que dignamente o recebem. Ref. Rom. 2:28-29; I Ped. 3:21; Mat. 3:11; I Cor. 12:13; Luc. 22:19-20; I Cor. 11:26.”
O que nós aprendemos aqui sobre a validade e a eficácia do sacramento do Batismo? Que para “a validade do sacramento é essencial que seja ministrado ‘em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’”.[10] Ou seja, quando lemos Mateus 28.19 temos alí o designativo de Deus que dá sentido e validade ao Bastismo.
[1] Confissão de Fé Capítulo XVII seção IIII. [2] Confissão de Fé Capítulo XVIII seção 7 [3] Pedobatismo = ao batismo dos filhos dos crentes recém-nascidos. [4] LUTERO, Matinho. Do Cativeiro Babilônico da Igreja In: Obras Selecionadas, Volume II, p. 379. [5] TILLICH, Paul. História do Pensamento Cristão, 1998, p.237. [6] Apud, KLEIN, Carlos Jeremias. Batismo e Rebatismo nas mais Diversas Tradições Cristãs. São Paulo: fonte Editorial, 2010, p.43-44. [7] CALVINO, Juan. Institución de la Religón Cristiana. Barcelona: Felire, 1999, p. 1007-1008 [8] Ibid, p. 1028. [9] Ibid, p. 1037. [10] HODGE, A.A. Esboços de Teológia. Tradução: F.J.C.S - Lisboa. São Paulo: Publicações Evangélicas Selecionadas (PES), 2001, p.846
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